Justiça do DF condena profissionais não-médicos por realização de cirurgia que deixou sequelas em paciente
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a empresa de cursos médicos e odontológicos Face Lab Promoção de Vendas e Eventos e três dentistas a indenizar por danos morais e materiais paciente submetida a uma cirurgia de rinomodelação. De acordo com a Lei 12.842/13, este tipo de procedimento deve ser realizado apenas por profissionais médicos.
Foto: Divulgação/TJDFT
A mulher que passou pela intervenção teve uma inflamação e precisou de nova cirurgia para correção de danos causados pelos profissionais e pela falta de atendimento da unidade odontológica. No processo, a autora relatou que procurou o estabelecimento, localizado em Águas Claras, região administrativa do Distrito Federal, para realização da cirurgia.
A conselheira Rosylane Rocha, 2ª vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) e coordenadora do Fórum de Defesa do Ato Médico, organizado pela autarquia, lamentou a lesão causada à paciente e a notícia de mais um procedimento restrito a médicos sendo realizado por outro profissional sem o conhecimento necessário. Ela frisou que “o CFM tem atuado para prevenir situações como essa e conscientizar a sociedade, e conta com o apoio dos órgãos da Justiça para punir a atuação de falsos médicos”.
Participação de alunos – O valor cobrado da paciente pela rinomodelação foi de R$ 3 mil, com a promessa de que a intervenção seria realizada exclusivamente pelo professor responsável pelo curso oferecido, sem a participação dos alunos. No entanto, no dia da cirurgia, ele pediu a participação de uma aluna dentista, que assumiu grande parte do ato.
Após o procedimento, a paciente contou que foi liberada da clínica por outro dentista e que o nariz permaneceu inflamado, com dor e secreção. Dez dias após, ela questionou o estabelecimento sobre a presença de alunos durante a cirurgia. Com isso, o dono da clínica restituiu o valor pago e ela então dirigiu-se ao Hospital Brasília, onde foi finalmente atendida por cirurgião plástico.
O médico informou que a lesão não era compatível com o tipo de procedimento, retirou os fios inseridos pelo profissional e ainda removeu tecidos desvitalizados. O resultado da cirurgia foram aparentes sequelas na face da paciente, uma cicatriz considerável e dores, sendo necessária nova cirurgia para correção.
Em sua defesa, o professor responsável e o dentista pediram a revisão da sentença e que seja realizada nova perícia técnica por profissional da odontologia. Os condenados contestaram, ainda, o valor atribuído aos danos materiais e pedem a redução dos danos morais. Apesar da contestação, a decisão foi mantida. Os réus deverão pagar, solidariamente, à autora R$ 16.303,78, por danos materiais, e R$ 15 mil, por danos morais.
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