COMUNICADO: Nota de repúdio da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV) ao decreto no. 11.999/24 que muda as regras sobre o Programa de Residência Médica no Brasil
Nós, membros da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV), nos unimos à voz uníssona da classe médica brasileira expressa no ofício conjunto das principais entidades médicas nacionais, incluindo a Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), entre outras, em relação ao recente Decreto nº 11.999 de 17 de abril de 2024.
A SBACV expressa sua surpresa e profunda indignação diante da formulação unilateral desse decreto, que ocorreu sem o devido envolvimento e consulta aos membros da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e às lideranças das entidades médicas nacionais. A ausência de diálogo e participação dos principais interessados na qualificação da Residência Médica no Brasil é uma demonstração de falta de compromisso do Governo com a construção de políticas públicas eficazes.
Este decreto, ao possibilitar interferências na formação de especialistas médicos, ameaça o preparo, o treinamento e a formação responsável de profissionais qualificados para atender à população brasileira de forma competente e segura. A falta de diálogo construtivo com as entidades médicas e a desconsideração de seu importante papel na formação de novos especialistas têm repercussões significativas nos programas de Residência Médica, comprometendo suas atribuições técnicas e legais.
Além disso, compartilhamos das preocupações levantadas pelas entidades médicas quanto às distorções presentes no Decreto nº 11.999, que comprometem o caráter técnico da CNRM em favor de uma visão política do Governo. Destacamos particularmente a desproporcionalidade na composição da CNRM, que agora conta com o dobro de representantes do Governo Federal, desequilibrando o processo decisório em detrimento de posicionamentos técnicos e éticos.
A SBACV também se une ao apelo das entidades médicas para uma audiência urgente com as autoridades competentes, visando discutir e propor melhorias nos seguintes pontos:
a) Composição da CNRM, visando restabelecer o equilíbrio na representação e fortalecer o papel técnico das entidades médicas;
b) Manutenção da Câmara Recursal na estrutura da CNRM, garantindo a imparcialidade e transparência nas decisões;
c) Valorização do papel do secretário executivo da CNRM, assegurando sua participação ativa e votante na Comissão;
d) Exigência de que os membros indicados pelos Ministérios para compor a CNRM sejam profissionais médicos qualificados;
e) Implementação de Câmaras Técnicas Regionais com representação equilibrada, garantindo a participação de todas as partes interessadas.
Neste momento crucial, depositamos nossa confiança nas autoridades responsáveis, para que sejam tomadas as medidas necessárias para preservar a excelência e integridade do sistema de Residência Médica no Brasil. Reconhecemos a importância vital desse processo de formação para a saúde pública e reiteramos nosso compromisso em contribuir para seu aperfeiçoamento.
A SBACV permanecerá atenta e ativa na defesa dos interesses de seus membros e da sociedade em geral, garantindo que a formação médica no Brasil mantenha os mais altos padrões de qualidade e ética.
São Paulo, 22 abril de 2024.
Atenciosamente,
DIRETORIA EXECUTIVA DA SOCIEDADE BRASILEIRA
DE ANGIOLOGIA E DE CIRURGIA VASCULAR
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