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Conselho Federal de Medicina

CFM contesta acórdão que permite fisioterapeutas prescreverem

*Fonte: Conselho Federal de Medicina O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nota nesta terça-feira (17/09) alertando a comunidade médica e a sociedade sobre a ilegalidade do Acórdão nº 735/2024, emitido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que autoriza fisioterapeutas a prescreverem medicamentos, medida que o CFM considera uma grave afronta à legislação vigente e à segurança da saúde da população.


De acordo com o documento divulgado pelo CFM, a Lei nº 12.842/13 estabelece que o diagnóstico e a prescrição de medicamentos são atividades privativas dos médicos. O Conselho reforça que a publicação do acórdão desrespeita esse preceito legal e que já está tomando providências para sustar – imediatamente – os efeitos do Acórdão. 




NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE


Conselho Federal de Medicina aponta ilegalidade de acordão que autoriza fisioterapeutas a prescreverem medicamentos 


Diante da publicação do Acórdão nº 735/2024, pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que ilegalmente autoriza fisioterapeutas a prescreverem medicamentos, o Conselho Federal de Medicina (CFM), esclarece que:


  1. Esse texto desrespeita os pressupostos da Lei nº 12.842/13, aprovada com o intuito de garantir a segurança da população, que torna privativos da categoria médica o diagnóstico e a prescrição de medicamentos e procedimentos para tratar doenças;


  2. Ao não observar a legislação – aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, o COFFITO tenta ampliar administrativamente as competências dos fisioterapeutas no Brasil;


  3. Neste esforço, o COFFITO desconsidera não apenas aspectos legais, mas questões técnicas e científicas que colocam em risco a vida e o bem-estar dos brasileiros, expondo-os a potenciais efeitos adversos durante tratamentos, e transfere aos fisioterapeutas as responsabilidades administrativa, civil e criminal por danos causados.


  4. Para proteger a saúde da população brasileira, o CFM já está atuando nas esferas competentes para sustar com urgência a publicação do Acórdão COFFITO nº 735/24. A suspensão desse texto assegura respeito às normas legais vigentes e abre espaço para um ambiente de colaboração entre as diferentes profissões da área da saúde, observando-se suas prerrogativas e limites legais, na busca de segurança e eficácia no tratamento dos pacientes.


Brasília, 17 de setembro de 2024


 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA


 

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